ENACOL – EMPRESA NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS, S.A.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA
Nos termos legais e estatutários, vem a Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar os acionistas da ENACOL – Empresa Nacional de Combustíveis, S.A., sociedade de direito cabo-verdiano, com sede na Largo John Miller, Cidade de Mindelo, Ilha de São Vicente, República de Cabo Verde, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de São Vicente sob o número 461/A – 200487183 / 319970121, com o capital social de CVE 1.000.000.000 (um milhão de escudos cabo-verdianos) e o NIF 200 487 183, para reunião da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar no dia 14 de janeiro de 2025, pelas 10h, na sede da Sociedade, sita no Largo John Miller, em Mindelo, Cabo Verde, com a seguinte ordem do dia:
Ponto 1: Alteração dos Estatutos da Sociedade, em concreto, alteração dos Artigos 8.º e 23.º e supressão do n.º 5 e n.º 6 do artigo 9.º.
Ponto 2: Nomeação de Auditor Certificado, para o mandato em curso correspondente ao triénio 2023 – 2025.
De acordo com o artigo 9.º dos Estatutos da Sociedade, a Assembleia Geral é composta pelos acionistas com direito a voto, ou seja, que sejam titulares de, pelo menos, 100 ações do capital social, sem prejuízo do direito reconhecido aos acionistas titulares de um número de ações que não atinja este mínimo, de se agrupar de forma a, em conjunto e fazendo-se representar por um dos agrupados, reunirem entre si o número necessário ao exercício do voto.
Os acionistas com direito de voto podem fazer-se representar na Assembleia Geral por outro acionista com direito a voto ou pessoa singular com capacidade jurídica plena, através de carta de representação dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Nos termos do artigo 249.º, n.º 1, b) e 298.º, n.º 9 do Código das Sociedades Comerciais (CSC”), os elementos informativos relativos ao Auditor Certificado e o texto dos Estatutos na nova redação proposta, em concreto dos artigos cuja alteração estará em votação, fica à disposição dos acionistas para consulta na sede social, a partir da data da presente convocação, sem prejuízo de na assembleia serem propostas pelos acionistas redações diferentes para a mesma cláusula ou serem deliberadas alterações de outras cláusulas que forem necessárias em consequências de alterações relativas a outras cláusulas mencionadas na presente convocatória.
De acordo com o artigo 304.º, n.º 2, para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação sobre a alteração dos estatutos, devem estar presentes ou representados acionistas que detenham, pelo menos, ações correspondentes a um terço do capital social com direito de voto.
Mais se informa que, não sendo possível reunir em primeira convocatória, por não estarem presentes ou devidamente representados acionistas que detenham pelo menos, ações correspondentes a um terço do capital social com direito de voto, fica desde já convocada uma nova reunião de Assembleia Geral Extraordinária em segunda convocatória, para o mesmo local no dia 24 2025 pelas 10h horas, com igual ordem de trabalhos.
Em segunda convocação, a assembleia pode deliberar seja qual for o número de acionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Nos termos do artigo 307.º, n.º 4 do CSC, a deliberação sobre alteração do contrato de sociedade tem de ser aprovada por maioria equivalente ou superior a dois terços dos votos emitidos, quer a assembleia reúna em primeira ou segunda convocação.
Mindelo, 18 de dezembro de 2024.
A Presidente da Mesa da Assembleia Geral,
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Raquel Spencer Medina